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10º Ofício da Ceilândia-DF

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

1. Definições

- Usuário - interessado na prática dos serviços prestados pelo 10º Ofício de Notas e Protesto de Ceilândia-DF;

- Dados pessoais – qualquer informação relacionada a uma pessoa que a identifique ou que, usada em combinação com outras informações tratadas, identifique um indivíduo.

- Tratamento de dados pessoais – a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados de pessoas físicas.

- Titular de dados – qualquer pessoa física que tenha seus dados pessoais tratados pela Entidade;

- Finalidade – razão do tratamento de dados pessoais;

- Necessidade – o tratamento de dados pessoais deve se limitar ao mínimo necessário, de acordo com o ato a ser praticado;

- Consentimento – autorização clara e objetiva do titular de dados para que o tratamento dos dados pessoais, quando o tratamento não tiver como base legal o cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

2. Política de Privacidade

O 10º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE CEILÂNDIA-DF, com sede na CNM 01, BLOCO H, LOJAS 01/03,

Ceilândia, Brasília-DF, pelo seu Interino, PABLO HENRIQUE BORGES,

com o objetivo de informar aos usuários, colaboradores, autoridades e demais interessados, o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados pessoais, bem como com todos os princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, cria a presente Política, disponibilizando informações sobre como os dados pessoais são coletados, tratados, compartilhados e armazenados para a organização e a realização da atividade notarial. 

Quando da utilização dos serviços, ficam claros e transparentes os meios e as formas das coletas e utilização das informações pessoais, aqui descritas e esmiuçadas. Todos os dados pessoais depositados nesta Serventia terão tratamento em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, e com o Provimento nº 49, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, publicado em 13/08/2021, além dos demais normativos aplicáveis à atividade. Ao acessar o site da Serventia, http://www.cartorio10df.com.br/, ou ao solicitar presencialmente os serviços, sugere-se a leitura desta Política, para que haja a compreensão das práticas relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais, adotadas pela Entidade.

A presente Política está dividida da seguinte forma:

1.Para quais finalidades o 10º OFÍCIO trata dados pessoais dos usuários?

2.Em quais hipóteses o 10º OFÍCIO compartilha os dados pessoais com terceiros?

3.Quais são os direitos dos titulares de dados?

4.Por quanto tempo os dados pessoais serão armazenados?

5.Quais medidas de segurança são tomadas para a proteção dos dados pessoais?

6.Como falar com o Encarregado pela proteção de dados do 10º OFÍCIO para tratativas sobre

privacidade e proteção de dados pessoais?

7.Há transferência internacional de dados pessoais?

8.Incidente de segurança dos dados.

9.O que são cookies e outras tecnologias correlatas?

10.Como o 10º Ofício de Notas e Protesto de Ceilândia-DF usa cookies?

11.Como gerenciar suas preferências de cookies.

12.Considerações finais.

1.Para quais finalidades o 10º OFÍCIO trata dados pessoais dos usuários?

O tratamento de dados pessoais tem por finalidade a prestação dos serviços notariais, assim como o de Protesto de títulos e outros documentos de dívidas.

2.Em quais hipóteses o 10º OFÍCIO compartilha os dados pessoais com terceiros?

Os dados pessoais podem ser compartilhados com operadores, tais como prestadores de serviços de hospedagem de dados, desenvolvedores de software, entre outros, e para o atendimento de disposições legais e normativas. O envio de declaração de operações consideradas suspeitas à Unidade de Inteligência Financeira- UIF, nos termos do Provimento nº 88, do CNJ-Conselho Nacional de Justiça, é um exemplo de compartilhamento de dados em cumprimento de obrigação legal.

Existem várias outras situações de compartilhamento de dados pessoais em virtude de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, aqui não mencionadas. O importante é frisar que o

compartilhamento só é realizado se houver uma base legal que o lastreie. 

3.Quais são os direitos dos titulares de dados?

O 10º OFÍCIO assegurará aos titulares os direitos previstos na LGPD, como o direito de acesso aos dados pessoais, de forma gratuita, por meio do Canal Eletrônico de Atendimento, que ficará disponível no site www.cartorio10df.com.br ou pelo E-mail memconsultoriaemlgpd@gmail.com Nem todos os direitos dos titulares previstos na LGPD são aplicáveis à atividade notarial ou podem ser exercidos absolutamente. A título de exemplo, tem-se que o direito de portabilidade não é exercível no âmbito das serventias extrajudiciais, e a retificação de dados deve observar o procedimento previsto na legislação específica.

O referido Canal Eletrônico de Atendimento terá a finalidade de prestação de esclarecimentos, recebimento de reclamações e sugestões ligadas ao tratamento de dados pessoais.

Formulários específicos serão fornecidos na sede da Serventia, quando o usuário optar pelo atendimento presencial.

A retificação de dado pessoal constante em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.

4.Por quanto tempo os dados pessoais serão armazenados?

A inutilização e eliminação de documentos será realizada conforme a Tabela de Temporalidade de Documentos, constante do Provimento nº 50, do Conselho Nacional de Justiça, esclarecendo que o descarte será feito de forma a impedir a identificação dos dados pessoais neles contidos. 

5.Quais medidas de segurança são tomadas para a proteção dos dados pessoais?

Os dados pessoais são mantidos em locais seguros, para a proteção dos dados do titular. São usadas ferramentas físicas, eletrônicas e gerenciais orientadas para a salvaguarda dos dados mantidos.

Para tanto, nos termos do Provimento no. 74/2018, do Conselho Nacional de Justiça, a Serventia implementou os seguintes padrões:

Energia estável, rede elétrica devidamente aterrada e link de comunicação de dados mínimo de 10 megabits;

Endereço eletrônico (e-mail) da unidade para correspondência e acesso ao sistema Malote Digital;

Local técnico (CPD) isolado dos demais ambientes;

Local técnico com refrigeração compatível com a quantidade de equipamentos e metragem;

Unidade de alimentação ininterrupta (nobreak) compatível com os servidores instalados, com autonomia de pelo menos 30 minutos; 

Dispositivo de armazenamento (storage), físico ou virtual;

Backup em nuvem;

Servidor com sistema de alta disponibilidade que permita a retomada do atendimento em até 15 minutos após eventual pane;

Impressoras e scanners;

Switch para a conexão de equipamentos internos;

Roteador para controlar conexões internas e externas;

Software antivírus e antissequestro;

Firewall;

Proxy;

Banco de dados e Colaborador treinado na operação do sistema, além da empresa contratada que presta suporte.

Também, são adotadas formas de autenticação por certificação digital nos sistemas, além de usuário e senha associados aos perfis pessoais com permissões distintas, de acordo com a função, não sendo permitido o uso de “usuários genéricos” ou o compartilhamento de senhas.

Os sistemas informatizados e a plataforma de banco de dados possuem recurso de trilha de auditoria, de maneira a se identificar o responsável pela confecção ou eventual modificação de atos, bem como a data e hora da efetivação.

As instalações lógicas e arquivos físicos estão de conformidade com o padrão de segurança constante das normas aplicáveis e são verificadas anualmente, por ocasião da realização da

Correição, pela comissão da Corregedoria do TJDFT.

6.Como falar com o Encarregado pela proteção de dados do 10º OFÍCIO para tratativas sobre privacidade e proteção de dados pessoais?

Nos termos da LGPD e do Provimento nº 49/2021, do TJDFT, a Organização nomeou Martins e Martins Consultoria em LGPD e empresarial LTDA como Encarregado de proteção de dados, na atuação como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados, a Corregedoria da Justiça do DF e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

7.Há transferência internacional de dados pessoais?

Sim. No caso da atividade de Protesto de títulos e outros documentos de dívidas, há transferência internacional de dados pessoais, visto que o sistema CRA21- Central de Remessa de Arquivos, do operador P21 Sistemas, armazena os dados na estrutura de nuvem da AWS (Amazon Web Services), que é localizada nos Estados Unidos da América. Os operadores dos demais sistemas que a Serventia utiliza mantém os dados em Data Center com sede no Brasil (www.artbackup.com.br).

8.Incidente de segurança dos dados

Em caso de incidente de segurança que envolva dados pessoais, as medidas técnicas e de segurança serão tomadas em conformidade com a natureza e a extensão dos riscos envolvidos, e, caso haja a constatação de risco ou dano relevante, as comunicações devidas serão feitas nos termos  da LGPD e do Provimento nº 49/2021, do TJDFT.

9.O que são cookies e outras tecnologias correlatas?

São arquivos de texto baixados em dispositivo do usuário, quando este visita um site. Tal operação possibilita que a página da internet reconheça o dispositivo.

Adicionalmente, o termo cookie descreve uma série de tecnologias, quais sejam: pixel tags (imagens gráficas transparentes colocadas em uma página da Web ou em um e-mail para indicar que foram visualizados), identificadores de dispositivo móvel, e armazenamento na Web - usado em softwares do computador ou em dispositivos móveis. 

Nesta Política, o termo cookie é utilizado para abranger todas as tecnologias supracitadas. 

Outrossim, são disponibilizados todos os detalhes sobre tais tecnologias, de modo a possibilitar que cada usuário faça escolhas conscientes sobre as configurações de cookies.

Os cookies têm várias finalidades, dentre as quais destacam-se: Propiciar uma navegação mais eficiente entre diferentes páginas; lembrar preferências do usuário; melhorar a experiência do usuário; e auxiliar a seleção dos anúncios disponibilizados ao usuário, considerando os seus interesses e preferências. 

Tipos de cookies Finalidade

Estritamente necessários Possibilitam oferecer os serviços do 10º Ofício demandados pelo usuário. Desempenho/análise Permitem analisar como os serviços do 10º Ofício são acessados, utilizados ou se estão funcionais.

As informações em comento servem para manter, operar e melhorar continuamente o serviço da Organização.

Funcionais

Permitem operar os serviços do 10º Ofício, de acordo com as preferências do usuário. Ex: quando o usuário acessa novamente os serviços da Organização, é possível fornecê-los de modo personalizado com base nas informações fornecidas. Anúncios direcionados Permitem disponibilizar anúncios do interesse do usuário. As informações também podem ser usadas para registrar quantas vezes o usuário recebeu determinado anúncio, evitando-se repetições desnecessárias, além de auxiliar na avaliação de sua eficácia.

Anúncios de terceiros

Por meio deste tipo, os parceiros do 10º Ofício são autorizados a utilizar seus cookies para os mesmos fins identificados acima. 

Anúncios disponibilizados a terceiros Possibilitam disponibilizar anúncios do 10º Ofício em sites de seus parceiros.

10. Como o 10º Ofício de Notas e Protesto de Ceilândia-DF usa cookies?

11.Como gerenciar suas preferências de cookies

11.1 Cookies do navegador

O usuário pode retirar ou alterar o seu consentimento sobre o uso de cookies a qualquer momento, conforme determina o art. 8º da LGPD (Lei 13.709/18). Para tal, deve-se utilizar as configurações do navegador da Web para as opções: aceitar, recusar ou excluir. 

Caso o usuário exclua ou recuse os cookies, poderá ficar impedido de utilizar todas as funcionalidades do site do 10º Ofício de Notas e Protesto de Ceilândia-DF, e tampouco armazenar suas preferências. Adicionalmente, poderá ter dificuldades na navegação.

11.2 Identificadores de dispositivos móveis

Em dispositivo móvel, o sistema operacional pode disponibilizar mais opções para cancelar o interesse com base em anúncios ou, então, redefinir os identificadores de celular do usuário.

Nesse sentido, as seguintes opções podem ser adotadas:

1.“limitar rastreamento de anúncios” (somente em dispositivos iOS);

2. “cancelar anúncios com base em interesses" (no Android).

Considerações finais

Eventuais dúvidas sobre esta Política poderão ser direcionadas ao e-mail memconsultoriaemlgpd@gmail.com.

Brasília-DF, 24 de outubro de 2024

Política de Privacidade

10º Ofício da Ceilândia-DF

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

1. Definições

- Usuário - interessado na prática dos serviços prestados pelo 10º Ofício de Notas e Protesto de Ceilândia-DF;

- Dados pessoais – qualquer informação relacionada a uma pessoa que a identifique ou que, usada em combinação com outras informações tratadas, identifique um indivíduo.

- Tratamento de dados pessoais – a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados de pessoas físicas.

- Titular de dados – qualquer pessoa física que tenha seus dados pessoais tratados pela Entidade;

- Finalidade – razão do tratamento de dados pessoais;

- Necessidade – o tratamento de dados pessoais deve se limitar ao mínimo necessário, de acordo com o ato a ser praticado;

- Consentimento – autorização clara e objetiva do titular de dados para que o tratamento dos dados

pessoais, quando o tratamento não tiver como base legal o cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

2. Política de Privacidade

O 10º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE CEILÂNDIA-DF, com sede na CNM 01, BLOCO H, LOJAS 01/03,

Ceilândia, Brasília-DF, pelo seu Interino, PABLO HENRIQUE BORGES, com o objetivo de informar aos usuários, colaboradores, autoridades e demais interessados, o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados pessoais, bem como com todos os princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, cria a presente Política, disponibilizando informações sobre como os dados pessoais são coletados, tratados, compartilhados e armazenados para a organização e a realização da atividade notarial.

Quando da utilização dos serviços, ficam claros e transparentes os meios e as formas das coletas e utilização das informações pessoais, aqui descritas e esmiuçadas. Todos os dados pessoais depositados nesta Serventia terão tratamento em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, e com o Provimento nº 49, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, publicado em 13/08/2021, além dos demais normativos aplicáveis à atividade. Ao acessar o site da Serventia, http://www.cartorio10df.com.br/, ou ao solicitar presencialmente os serviços, sugere-se a leitura desta Política, para que haja a compreensão das práticas relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais, adotadas pela Entidade.

A presente Política está dividida da seguinte forma:

1.Para quais finalidades o 10º OFÍCIO trata dados pessoais dos usuários?

2.Em quais hipóteses o 10º OFÍCIO compartilha os dados pessoais com terceiros?

3.Quais são os direitos dos titulares de dados?

4.Por quanto tempo os dados pessoais serão armazenados?

5.Quais medidas de segurança são tomadas para a proteção dos dados pessoais?

6.Como falar com o Encarregado pela proteção de dados do 10º OFÍCIO para tratativas sobre privacidade e proteção de dados pessoais?

7.Há transferência internacional de dados pessoais?

8.Incidente de segurança dos dados.

9.O que são cookies e outras tecnologias correlatas?

10.Como o 10º Ofício de Notas e Protesto de Ceilândia-DF usa cookies?

11.Como gerenciar suas preferências de cookies.

12.Considerações finais.

1.Para quais finalidades o 10º OFÍCIO trata dados pessoais dos usuários?

O tratamento de dados pessoais tem por finalidade a prestação dos serviços notariais, assim como o de Protesto de títulos e outros documentos de dívidas.

2.Em quais hipóteses o 10º OFÍCIO compartilha os dados pessoais com terceiros?

Os dados pessoais podem ser compartilhados com operadores, tais como prestadores de serviços de hospedagem de dados, desenvolvedores de software, entre outros, e para o atendimento de disposições legais e normativas.

O envio de declaração de operações consideradas suspeitas à Unidade de Inteligência Financeira- UIF, nos termos do Provimento nº 88, do CNJ-Conselho Nacional de Justiça, é um exemplo de compartilhamento de dados em cumprimento de obrigação legal.

Existem várias outras situações de compartilhamento de dados pessoais em virtude de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, aqui não mencionadas. O importante é frisar que o

compartilhamento só é realizado se houver uma base legal que o lastreie.

3.Quais são os direitos dos titulares de dados?

O 10º OFÍCIO assegurará aos titulares os direitos previstos na LGPD, como o direito de acesso aos dados pessoais, de forma gratuita, por meio do Canal Eletrônico de Atendimento, que ficará disponível no site www.cartorio10df.com.br ou pelo E-mail memconsultoriaemlgpd@gmail.com 

Nem todos os direitos dos titulares previstos na LGPD são aplicáveis à atividade notarial ou podem ser exercidos absolutamente. A título de exemplo, tem-se que o direito de portabilidade não é exercível no âmbito das serventias extrajudiciais, e a retificação de dados deve observar o procedimento previsto na legislação específica.

O referido Canal Eletrônico de Atendimento terá a finalidade de prestação de esclarecimentos, recebimento de reclamações e sugestões ligadas ao tratamento de dados pessoais.

Formulários específicos serão fornecidos na sede da Serventia, quando o usuário optar pelo atendimento presencial. 

A retificação de dado pessoal constante em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.

4.Por quanto tempo os dados pessoais serão armazenados?

A inutilização e eliminação de documentos será realizada conforme a Tabela de Temporalidade de Documentos, constante do Provimento nº 50, do Conselho Nacional de Justiça, esclarecendo que o descarte será feito de forma a impedir a identificação dos dados pessoais neles contidos.

5.Quais medidas de segurança são tomadas para a proteção dos dados pessoais?

Os dados pessoais são mantidos em locais seguros, para a proteção dos dados do titular. São usadas ferramentas físicas, eletrônicas e gerenciais orientadas para a salvaguarda dos dados mantidos.

Para tanto, nos termos do Provimento no. 74/2018, do Conselho Nacional de Justiça, a Serventia implementou os seguintes padrões:

Energia estável, rede elétrica devidamente aterrada e link de comunicação de dados mínimo de 10 megabits; Endereço eletrônico (e-mail) da unidade para correspondência e acesso ao sistema Malote Digital; Local técnico (CPD) isolado dos demais ambientes; Local técnico com refrigeração compatível com a quantidade de equipamentos e metragem; Unidade de alimentação ininterrupta (nobreak) compatível com os servidores instalados, com autonomia de pelo menos 30 minutos; Dispositivo de armazenamento (storage), físico ou virtual; Backup em nuvem;

Servidor com sistema de alta disponibilidade que permita a retomada do atendimento em até 15 minutos após eventual pane;

Impressoras e scanners;

Switch para a conexão de equipamentos internos;

Roteador para controlar conexões internas e externas;

Software antivírus e antissequestro;

Firewall;

Proxy;

Banco de dados e Colaborador treinado na operação do sistema, além da empresa contratada que presta suporte.

Também, são adotadas formas de autenticação por certificação digital nos sistemas, além de usuário e senha associados aos perfis pessoais com permissões distintas, de acordo com a função, não sendo permitido o uso de “usuários genéricos” ou o compartilhamento de senhas.

Os sistemas informatizados e a plataforma de banco de dados possuem recurso de trilha de auditoria, de maneira a se identificar o responsável pela confecção ou eventual modificação de atos, bem como a data e hora da efetivação.

As instalações lógicas e arquivos físicos estão de conformidade com o padrão de segurança constante das normas aplicáveis e são verificadas anualmente, por ocasião da realização da

Correição, pela comissão da Corregedoria do TJDFT.

6.Como falar com o Encarregado pela proteção de dados do 10º OFÍCIO para tratativas sobre privacidade e proteção de dados pessoais?

Nos termos da LGPD e do Provimento nº 49/2021, do TJDFT, a Organização nomeou Martins e Martins Consultoria em LGPD e empresarial LTDA como Encarregado de proteção de dados, na atuação como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados, a Corregedoria da Justiça do DF e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

7.Há transferência internacional de dados pessoais?

Sim. No caso da atividade de Protesto de títulos e outros documentos de dívidas, há transferência internacional de dados pessoais, visto que o sistema CRA21- Central de Remessa de Arquivos, do operador P21 Sistemas, armazena os dados na estrutura de nuvem da AWS (Amazon Web Services), que é localizada nos Estados Unidos da América. Os operadores dos demais sistemas que a Serventia utiliza mantém os dados em Data Center com sede no Brasil (www.artbackup.com.br).

8.Incidente de segurança dos dados

Em caso de incidente de segurança que envolva dados pessoais, as medidas técnicas e de segurança serão tomadas em conformidade com a natureza e a extensão dos riscos envolvidos, e, caso haja a constatação de risco ou dano relevante, as comunicações devidas serão feitas nos termos da LGPD e do Provimento nº 49/2021, do TJDFT.

9.O que são cookies e outras tecnologias correlatas?

São arquivos de texto baixados em dispositivo do usuário, quando este visita um site. Tal operação possibilita que a página da internet reconheça o dispositivo. 

Adicionalmente, o termo cookie descreve uma série de tecnologias, quais sejam: pixel tags (imagens gráficas transparentes colocadas em uma página da Web ou em um e-mail para

indicar que foram visualizados), identificadores de dispositivo móvel, e armazenamento na Web - usado em softwares do computador ou em dispositivos móveis. Nesta Política, o termo cookie é utilizado para abranger todas as tecnologias supracitadas.

Outrossim, são disponibilizados todos os detalhes sobre tais tecnologias, de modo a possibilitar que cada usuário faça escolhas conscientes sobre as configurações de cookies.

Os cookies têm várias finalidades, dentre as quais destacam-se: 

Propiciar uma navegação mais eficiente entre diferentes páginas;

lembrar preferências do usuário;

melhorar a experiência do usuário;

e auxiliar a seleção dos anúncios disponibilizados ao usuário, considerando os seus interesses e preferências.

Tipos de cookies Finalidade

Estritamente necessários Possibilitam oferecer os serviços do 10º Ofício demandados pelo usuário. 

Desempenho/análise

Permitem analisar como os serviços do 10º Ofício são acessados, utilizados ou se estão funcionais. As informações em comento servem para manter, operar e melhorar continuamente o serviço da Organização.

Funcionais

Permitem operar os serviços do 10º Ofício, de acordo com as preferências do usuário. Ex: quando o usuário acessa novamente os serviços da Organização, é possível fornecê-los de modo personalizado com base nas informações fornecidas.

Anúncios direcionados

Permitem disponibilizar anúncios do interesse do usuário. As informações também podem ser usadas para registrar quantas vezes o usuário recebeu determinado anúncio, evitando-se

repetições desnecessárias, além de auxiliar na avaliação de sua eficácia. Anúncios de terceiros Por meio deste tipo, os parceiros do 10º Ofício são autorizados a utilizar seus cookies para os mesmos fins identificados acima. 

Anúncios disponibilizados a terceiros Possibilitam disponibilizar anúncios do 10º Ofício em sites de seus parceiros.

10. Como o 10º Ofício de Notas e Protesto de Ceilândia-DF usa cookies?

11.Como gerenciar suas preferências de cookies

11.1 Cookies do navegador

O usuário pode retirar ou alterar o seu consentimento sobre o uso de cookies a qualquer momento, conforme determina o art. 8º da LGPD (Lei 13.709/18). Para tal, deve-se utilizar as configurações do navegador da Web para as opções: aceitar, recusar ou excluir. Caso o usuário exclua ou recuse os cookies, poderá ficar impedido de utilizar todas as funcionalidades do site do 10º Ofício de Notas e Protesto de Ceilândia-DF, e tampouco armazenar suas preferências. Adicionalmente, poderá ter dificuldades na navegação.

11.2 Identificadores de dispositivos móveis

Em dispositivo móvel, o sistema operacional pode disponibilizar mais opções para cancelar o interesse com base em anúncios ou, então, redefinir os identificadores de celular do usuário.

Nesse sentido, as seguintes opções podem ser adotadas:

1.“limitar rastreamento de anúncios” (somente em dispositivos iOS);

2. “cancelar anúncios com base em interesses" (no Android).

Considerações finais

Eventuais dúvidas sobre esta Política poderão ser direcionadas ao e-mail

memconsultoriaemlgpd@gmail.com.

Brasília-DF, 24 de outubro de 2024

Apostilamento de HAIA

Serviço de Apostilamento com responsabilidade e garantia.

Envie seus documentos para:

 

Cartório do 10º Ofício de Notas de Ceilândia

CNM 01, Bloco H, Lojas 01/03, Ceilândia

Brasília-DF

CEP: 72215-508

 

Saiba mais:   Perguntas Frequentes  -  Países Signatários

Apostilamento de HAIA é o certificado que autentica a origem de um documento, para sua utilização em outro país.

O Brasil é um dos países signatários da Convenção de Haia. Esse tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil e que entrou em vigor a partir de 14 de agosto de 2016, tem como objetivo agilizar e simplificar a legalização de documentos entre vários países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, como:

- Atas, - Atestado de vida, - Autorização em geral, - Cartas comerciais, - Certidão de casamento, - Certidão de nascimento, - Certidão de naturalização, -  Certidão de óbito, -  Contratos, -  Traduções juramentadas, - Documento do Poder Judiciário, -  Declaração de Estado Civil, -  Declarações públicas ou particulares, -  Documento emitido pela internet, -  Documentos empresariais, -  Documentos Escolares e Acadêmicos, -  Documentos pessoais (RG, CPF, CNH e outros), -  Escritura de Manutenção, -  Estatutos, -  Procuração pública ou particular

Regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o processo simplifica a vida de quem pretende obter cidadania estrangeira ou estudar no exterior, por exemplo. Os documentos exigidos não precisarão mais ser legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) para ter validade nos países signatários da Convenção da Haia.

O apostilamento deverá ser solicitado sempre que houver a necessidade de apresentar um documento em outro país, como por exemplo: você fez uma graduação no Brasil e vai fazer mestrado no Exterior, deverá então solicitar o apostilamento de alguns documentos. Mas a apostila de HAIA não é só para quem vai estudar fora, porque a apostila pode ser feita em documentos como certidões de nascimento, casamento, óbito, procurações e outros documentos públicos. Não saia apostilando nada sem saber do que você precisa. Para estudar fora, você geralmente vai precisar apostilar o diploma e o histórico e nada mais do que isso. No entanto, sempre é bom perguntar antes de sair gastando.

É importante saber que o país em que o documento apostilado for apresentado deverá, obrigatoriamente, constar na listagem dos países signatários da Convenção de Haia para ter validade.

Saiba mais:   Perguntas Frequentes  -  Países Signatários

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Protesto de Títulos e Documentos

Protesto de Títulos e Documentos

Reconhecimento de Firmas

Reconhecer firma consiste no ato em que o Notário garante por escrito, em um documento particular ou público, que tal assinatura foi feita por determinada pessoa ou que é semelhante ao padrão de assinatura que está em seus arquivos. Existem duas formas de reconhecer firma:

-  Por autenticidade ou verdadeira, quando o Notário identifica o próprio signatário e este assina em sua presença. Este é o legítimo reconhecimento de firmas, é o que não deixa dúvidas. 

- Por semelhança, onde o Notário confere a assinatura a ser reconhecida com a assinatura que a parte já depositara em seus arquivos. Se a assinatura contiver elementos semelhantes, o Notário a reconhecerá, dizendo que o faz "por semelhança". Esta forma é a mais utilizada no Brasil, porém, não é a melhor do ponto de vista de segurança jurídica.

Autenticação

A autenticação é feita pela simples razão de que uma montagem de documento, ou seja, tirar uma cópia por uma máquina copiadora é um ato fácil de ser feito. A cópia de um documento autenticada substitui o original com maior segurança.

Para obter uma autenticação, basta procurar a Serventia com o documento original e a Xerox.

Procuração

É o ato pelo qual alguém nomeia outrem para representá-lo em qualquer ato previsto em lei.

O interessado deverá procurar a Serventia munido de todos os documentos pessoais, inclusive certidão de casamento e expor ao escrevente designado os termos que deseja, devendo, também ter consigo a qualificação completa do procurador inclusive com RG e CPF.

Em caso de pessoa jurídica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- Contrato Social e alterações;

- Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial com menos de 30 (trinta) dias; e

- RG e CPF dos sócios.

Escritura de Compra e Venda de Imóvel

É o ato pelo qual o vendedor transfere ao comprador os direitos de um bem imóvel.

Os interessados (vendedores e compradores) deverão procurar a Serventia munido de todos os documentos pessoais, inclusive certidão de casamento, se casados.

Em caso de Pessoa Física:

1) CPF/MF, CI/RG ou CNH: vendedores e compradores;

2) CERTIDÃO DE CASAMENTO, se casados; em caso de separação ou divórcio, apresentar suas respectivas averbações; 

3) CERTIDÃO DE ÓBITO do cônjuge falecido, se viúvo; e

4) CASO HAJA PROCURAÇÃO: CPF/MF, CI/RG ou CNH do procurador. 

Em caso de Pessoa Jurídica:

1) Contrato Social e alterações;

2) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial com menos de 30 (trinta) dias; e

3) CPF/MF, CI/RG ou CNH dos sócios; e

4) CASO HAJA PROCURAÇÃO: CPF/MF, CI/RG ou CNH do procurador. 

Certidões e Imposto exigidos do Imóvel:

1) CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, expedida pelo Oficial do Registro de Imóveis competente - se o imóvel for em Taguatinga, Águas Claras, Samambaia ou Recanto das Emas, favor procurar o 3º Registro de Imóveis no Taguatinga Shopping Torre B, 9º Andar  - Tire online clicando Aqui;

2) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, expedida pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, referente ao imóvel - Tire online clicando  Aqui; e

3) IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS: expedido pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF ou quando possível pelo próprio Cartório.

Certidões exigidas da Pessoa Física ou Jurídica:

1) CERTIDÕES DE FEITOS AJUIZADOS em nome dos VENDEDORES. Caso o COMPRADOR utilize algum meio de financiamento, será então exigido as mesmas certidões em nome do: 

a) certidão cível ou especial: expedida pelo TJDFT - Tire online clicando  Aqui;

b) certidão da justiça federal: expedida pelo Justiça Federal (setor de autarquias sul) - Tire online clicando  Aqui;

c) certidão negativa de ações trabalhistas: expedida no Tribunal Regional do Trabalho do DF  - Tire online clicando  Aqui;

d) certidão negativa de débitos trabalhistas: expedida no Tribunal Superior do Trabalho  - Tire online clicando  Aqui;

2) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome dos vendedores, expedida pela Receita Federal do Brasil - Tire online clicando Aqui para Física e Aqui para Jurídica; e

3) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, expedida pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, referente a Pessoa Física ou Jurídica - Tire online clicando  Aqui.

Escritura de Testamento

Testamento é a manifestação da vontade do testador a ser observada após o seu falecimento.

Aquele que desejar fazer um testamento deverá, primeiramente, comparecer na Serventia munido dos documentos pessoais (CPF, RG ou CNH, Certidão de Casamento). Após isso, será marcado dia e hora, a fim de que, nesse dia, já acompanhado de duas testemunhas possa ditar, na presença destas e do Tabelião, a sua vontade para ser cumprida após seu falecimento. Todas as testemunhas deverão estar munidas do CPF, RG ou CNH.

Escritura de Separação / Divórcio

DOCUMENTOS EXIGIDOS:

1) DOCUMENTOS PESSOAIS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS CÓPIAS AUTENTICADAS OU CÓPIAS SIMPLES ACOMPANHADAS DO ORIGINAL.

  • Certidão de casamento;
  • RG e CPF das partes;
  • Certidão de nascimento do(s) filho(s),quando houver(em); e
  • Identidade do advogado - OAB.

2) Da Petição.

  • A petição deverá constar a qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, RG, CPF e endereço) de todas as partes envolvidas, inclusive do advogado assistente.
  • Na Petição também deverá constar se o casal possui filhos, caso positivo, mencioná-los com sua respectiva data de nascimento; caso haja(m) bem(ns) estes deverão ser relacionados com seus respectivos valores e a sua partilha; se o nome das partes será alterado ou não; se haverá pagamento de pensão alimentícia, etc.

3) Dos Bens.

  • Imóveis: Apresentar Certidão da Matrícula com negativa de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente;
  • Móveis: Documentos que comprovem a propriedade (CRLV/DUT, extrato bancário, etc.);
  • Quotas de Empresa: Juntar Contrato Social com alterações (caso tenha), Certidão Simplificada da Junta Comercial, e Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome das partes, que poderá ser retirada no site da Receita Federal do Brasil (clique aqui).

4) Das Certidões (caso haja(m) bem(ns) ou não a partilhar).

- No ato da abertura do processo, deverão ser apresentadas as seguintes certidões:

  • Certidão Cível em nome das partes, expedida pelo Tribunal de Justiça do DF (clique aqui); caso haja(m) bem(ns) ou o domicilio das partes seja em outra UF, retirar as Certidões no Cartório de Distribuição competente, solicitar a negativa de Ações Cíveis e de Tutela/Curatela; **APRESENTAR MESMO SE NÃO HOUVER PARTILHA DE BENS**.
  • Certidão Negativa de Tributos Imobiliários para finalidade de LAVRAR ESCRITURA PÚBLICA, do imóvel a ser partilhado e em nome das partes, que podem ser retiradas no site da Secretaria de Fazenda do DF (clique aqui); e caso haja(m) imóvel(is) em outra UF verificar o órgão competente para a emissão das Certidões; **somente quando houver partilha de bens**
  • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome das partes, que poderá ser retirada no site da Receita Federal do Brasil (clique aqui);**somente quando houver partilha de bens**
  • Certidão Negativa da Justiça Federal em nome das partes, a ser retirada no site (clique aqui). **somente quando houver partilha de bens**
  • Certidão Negativa da Justiça do Trabalho em nome das partes, a ser retirada no site do TRT/DF (clique aqui). Caso o domicílio das partes ou o(s) bem(ns) seja(m) em outra UF retirar também no Tribunal Regional do Trabalho competente. **somente quando houver partilha de bens**
  • Certidão Negativa do TST – Tribunal Superior do  Trabalho (clique aqui). **somente quando houver partilha de bens**

Caso alguma das partes seja representada por procuração, esta deverá ser por instrumento público com poderes específicos e validade expressa de 30 dias.

No caso de partilha em que há transmissão de bens a uma das partes, deverá ser encaminhada a minuta da Escritura para a Secretaria de Fazenda do DF para fins de calculo do imposto de transmissão.

Escritura de Inventário e Partilha de Bens

DOCUMENTOS EXIGIDOS:

1) DOCUMENTOS PESSOAIS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS CÓPIAS AUTENTICADAS OU CÓPIAS SIMPLES ACOMPANHADAS DO ORIGINAL.

Do Falecido:

  •  RG, CPF, Certidão de Óbito, Certidão de Casamento ou Nascimento (caso seja solteiro);

Dos Herdeiros e viúvo(a)

  • RG, CPF, Certidão de Casamento ou Nascimento; caso o herdeiro seja casado o advogado deve fazer a qualificação em sua petição tanto do herdeiro quanto de seu cônjuge e juntar a cópia dos documentos do mesmo; se na época da abertura da sucessão seu estado civil era diferente do atual, o advogado deverá mencionar ao final da qualificação atual,a qualificação naquela época e juntar os documentos necessários (RG, CPF do ex-cônjuge).

2) Da Petição.

  • A petição deverá constar a qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, RG, CPF e endereço) de todas as partes envolvidas, inclusive do advogado assistente, com cópia da OAB.
  • Na Petição também deverá constar a nomeação do inventariante, a relação dos bens e seus respectivos valores, a declaração negativa de Testamento, a partilha dos bens e seus respectivos valores.

3) Dos Bens.

  • Imóveis: Apresentar Certidão da Matrícula com negativa de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente;
  • Móveis: Documentos que comprovem a propriedade (CRLV/DUT, extrato bancário, etc.);
  • Quotas de Empresa: Juntar Contrato Social com alterações (caso tenha), Certidão Simplificada da Junta Comercial, e Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome das partes, que poderá ser retirada no site da Receita Federal do Brasil (clique aqui).

4) Das Certidões.

- No ato da abertura do processo, deverão ser apresentadas as seguintes certidões:

  • Certidão Cível em nome do falecido, expedida pelo Tribunal de Justiça do DF (clique aqui); caso haja(m) bem(ns) ou o domicilio do falecido seja em outra UF, retirar as Certidões no Cartório de Distribuição competente, solicitar a negativa de Ações Civeis e de Tutela/Curatela.
  • Certidão Negativa de Tributos Imobiliários para finalidade de INVENTÁRIO, do imóvel a ser partilhado e em nome do falecido, que podem ser retiradas no site da Secretaria de Fazenda do DF  (clique aqui); e caso haja(m) imóvel(is) em outra UF, verificar o órgão competente para a emissão das Certidões.
  • Certidão Negativa de Testamento a ser solicitada no site do CENSEC (clique aqui).
  • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome do falecido, que poderá ser retirada no site da Receita Federal do Brasil (clique aqui).
  • Certidão Negativa da Justiça Federal em nome do falecido a ser retirada no site (clique aqui).
  • Certidão Negativa da Justiça do Trabalho em nome do falecido, a ser retirada no site do TRT/DF (clique aqui). Caso o domicílio do falecido ou o(s) bem(ns) seja(m) em outra UF retirar também no Tribunal Regional do Trabalho competente.
  • Certidão Negativa do TST – Tribunal Superior do Trabalho em nome do falecido (clique aqui).

Caso alguma das partes seja representada por procuração, esta deverá ser por instrumento público com poderes específicos.

No caso de partilha em que há transmissão de bens a uma das partes, deverá ser encaminhada a minuta da Escritura para a Secretaria de Fazenda do DF para fins de calculo do imposto de transmissão.

Ata Notarial

Ata notarial é um ato por meio do qual o tabelião ou seu preposto, a pedido de parte interessada, lavra o instrumento público formalizado pela narrativa fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo a mesma de prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa, de modo que a verdade (juris tantum) dos fatos ali constatados, só pode ser atacada por incidente de falsidade através de sentença transitada em julgado.

Tabela de Custas

ATENÇÃO: TABELA COMPLETA NO LINK ABAIXO.

https://www.tjdft.jus.br/informacoes/extrajudicial...

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