Nossos Serviços

Apostilamento de HAIA

Serviço de Apostilamento com responsabilidade e garantia.

Envie seus documentos para:

 

Cartório do 10º Ofício de Notas de Ceilândia

CNM 01, Bloco H, Lojas 01/03, Ceilândia

Brasília-DF

CEP: 72215-508

Assunto: Apostilamento

EMOLIMENTOS     CCRPN           ISSQN          TOTAL

R$ 36,00                  R$ 2,52           R$ 1,93        40,45

 

Saiba mais:   Perguntas Frequentes  -  Países Signatários

Apostilamento de HAIA é o certificado que autentica a origem de um documento, para sua utilização em outro país.

O Brasil é um dos países signatários da Convenção de Haia. Esse tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil e que entrou em vigor a partir de 14 de agosto de 2016, tem como objetivo agilizar e simplificar a legalização de documentos entre vários países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, como:

- Atas, - Atestado de vida, - Autorização em geral, - Cartas comerciais, - Certidão de casamento, - Certidão de nascimento, - Certidão de naturalização, -  Certidão de óbito, -  Contratos, -  Traduções juramentadas, - Documento do Poder Judiciário, -  Declaração de Estado Civil, -  Declarações públicas ou particulares, -  Documento emitido pela internet, -  Documentos empresariais, -  Documentos Escolares e Acadêmicos, -  Documentos pessoais (RG, CPF, CNH e outros), -  Escritura de Manutenção, -  Estatutos, -  Procuração pública ou particular

Regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o processo simplifica a vida de quem pretende obter cidadania estrangeira ou estudar no exterior, por exemplo. Os documentos exigidos não precisarão mais ser legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) para ter validade nos países signatários da Convenção da Haia.

O apostilamento deverá ser solicitado sempre que houver a necessidade de apresentar um documento em outro país, como por exemplo: você fez uma graduação no Brasil e vai fazer mestrado no Exterior, deverá então solicitar o apostilamento de alguns documentos. Mas a apostila de HAIA não é só para quem vai estudar fora, porque a apostila pode ser feita em documentos como certidões de nascimento, casamento, óbito, procurações e outros documentos públicos. Não saia apostilando nada sem saber do que você precisa. Para estudar fora, você geralmente vai precisar apostilar o diploma e o histórico e nada mais do que isso. No entanto, sempre é bom perguntar antes de sair gastando.

É importante saber que o país em que o documento apostilado for apresentado deverá, obrigatoriamente, constar na listagem dos países signatários da Convenção de Haia para ter validade.

Saiba mais:   Perguntas Frequentes  -  Países Signatários

Mais alguma dúvida? Envia sua mensagem

Protesto de Títulos e Documentos

Protesto de Títulos e Documentos

Reconhecimento de Firmas

Reconhecer firma consiste no ato em que o Notário garante por escrito, em um documento particular ou público, que tal assinatura foi feita por determinada pessoa ou que é semelhante ao padrão de assinatura que está em seus arquivos. Existem duas formas de reconhecer firma:

-  Por autenticidade ou verdadeira, quando o Notário identifica o próprio signatário e este assina em sua presença. Este é o legítimo reconhecimento de firmas, é o que não deixa dúvidas. 

- Por semelhança, onde o Notário confere a assinatura a ser reconhecida com a assinatura que a parte já depositara em seus arquivos. Se a assinatura contiver elementos semelhantes, o Notário a reconhecerá, dizendo que o faz "por semelhança". Esta forma é a mais utilizada no Brasil, porém, não é a melhor do ponto de vista de segurança jurídica.

Autenticação

A autenticação é feita pela simples razão de que uma montagem de documento, ou seja, tirar uma cópia por uma máquina copiadora é um ato fácil de ser feito. A cópia de um documento autenticada substitui o original com maior segurança.

Para obter uma autenticação, basta procurar a Serventia com o documento original e a Xerox.

Procuração

É o ato pelo qual alguém nomeia outrem para representá-lo em qualquer ato previsto em lei.

O interessado deverá procurar a Serventia munido de todos os documentos pessoais, inclusive certidão de casamento e expor ao escrevente designado os termos que deseja, devendo, também ter consigo a qualificação completa do procurador inclusive com RG e CPF.

Em caso de pessoa jurídica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- Contrato Social e alterações;

- Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial com menos de 30 (trinta) dias; e

- RG e CPF dos sócios.

Escritura de Compra e Venda de Imóvel

É o ato pelo qual o vendedor transfere ao comprador os direitos de um bem imóvel.

Os interessados (vendedores e compradores) deverão procurar a Serventia munido de todos os documentos pessoais, inclusive certidão de casamento, se casados.

Em caso de Pessoa Física:

1) CPF/MF, CI/RG ou CNH: vendedores e compradores;

2) CERTIDÃO DE CASAMENTO, se casados; em caso de separação ou divórcio, apresentar suas respectivas averbações; 

3) CERTIDÃO DE ÓBITO do cônjuge falecido, se viúvo; e

4) CASO HAJA PROCURAÇÃO: CPF/MF, CI/RG ou CNH do procurador. 

Em caso de Pessoa Jurídica:

1) Contrato Social e alterações;

2) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial com menos de 30 (trinta) dias; e

3) CPF/MF, CI/RG ou CNH dos sócios; e

4) CASO HAJA PROCURAÇÃO: CPF/MF, CI/RG ou CNH do procurador. 

Certidões e Imposto exigidos do Imóvel:

1) CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, expedida pelo Oficial do Registro de Imóveis competente - se o imóvel for em Taguatinga, Águas Claras, Samambaia ou Recanto das Emas, favor procurar o 3º Registro de Imóveis no Taguatinga Shopping Torre B, 9º Andar  - Tire online clicando Aqui;

2) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, expedida pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, referente ao imóvel - Tire online clicando  Aqui; e

3) IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS: expedido pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF ou quando possível pelo próprio Cartório.

Certidões exigidas da Pessoa Física ou Jurídica:

1) CERTIDÕES DE FEITOS AJUIZADOS em nome dos VENDEDORES. Caso o COMPRADOR utilize algum meio de financiamento, será então exigido as mesmas certidões em nome do: 

a) certidão cível ou especial: expedida pelo TJDFT - Tire online clicando  Aqui;

b) certidão da justiça federal: expedida pelo Justiça Federal (setor de autarquias sul) - Tire online clicando  Aqui;

c) certidão negativa de ações trabalhistas: expedida no Tribunal Regional do Trabalho do DF  - Tire online clicando  Aqui;

d) certidão negativa de débitos trabalhistas: expedida no Tribunal Superior do Trabalho  - Tire online clicando  Aqui;

2) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome dos vendedores, expedida pela Receita Federal do Brasil - Tire online clicando Aqui para Física e Aqui para Jurídica; e

3) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, expedida pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, referente a Pessoa Física ou Jurídica - Tire online clicando  Aqui.

Escritura de Testamento

Testamento é a manifestação da vontade do testador a ser observada após o seu falecimento.

Aquele que desejar fazer um testamento deverá, primeiramente, comparecer na Serventia munido dos documentos pessoais (CPF, RG ou CNH, Certidão de Casamento). Após isso, será marcado dia e hora, a fim de que, nesse dia, já acompanhado de duas testemunhas possa ditar, na presença destas e do Tabelião, a sua vontade para ser cumprida após seu falecimento. Todas as testemunhas deverão estar munidas do CPF, RG ou CNH.

Escritura de Separação / Divórcio

DOCUMENTOS EXIGIDOS:

1) DOCUMENTOS PESSOAIS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS CÓPIAS AUTENTICADAS OU CÓPIAS SIMPLES ACOMPANHADAS DO ORIGINAL.

  • Certidão de casamento;
  • RG e CPF das partes;
  • Certidão de nascimento do(s) filho(s),quando houver(em); e
  • Identidade do advogado - OAB.

2) Da Petição.

  • A petição deverá constar a qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, RG, CPF e endereço) de todas as partes envolvidas, inclusive do advogado assistente.
  • Na Petição também deverá constar se o casal possui filhos, caso positivo, mencioná-los com sua respectiva data de nascimento; caso haja(m) bem(ns) estes deverão ser relacionados com seus respectivos valores e a sua partilha; se o nome das partes será alterado ou não; se haverá pagamento de pensão alimentícia, etc.

3) Dos Bens.

  • Imóveis: Apresentar Certidão da Matrícula com negativa de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente;
  • Móveis: Documentos que comprovem a propriedade (CRLV/DUT, extrato bancário, etc.);
  • Quotas de Empresa: Juntar Contrato Social com alterações (caso tenha), Certidão Simplificada da Junta Comercial, e Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome das partes, que poderá ser retirada no site da Receita Federal do Brasil (clique aqui).

4) Das Certidões (caso haja(m) bem(ns) ou não a partilhar).

- No ato da abertura do processo, deverão ser apresentadas as seguintes certidões:

  • Certidão Cível em nome das partes, expedida pelo Tribunal de Justiça do DF (clique aqui); caso haja(m) bem(ns) ou o domicilio das partes seja em outra UF, retirar as Certidões no Cartório de Distribuição competente, solicitar a negativa de Ações Cíveis e de Tutela/Curatela; **APRESENTAR MESMO SE NÃO HOUVER PARTILHA DE BENS**.
  • Certidão Negativa de Tributos Imobiliários para finalidade de LAVRAR ESCRITURA PÚBLICA, do imóvel a ser partilhado e em nome das partes, que podem ser retiradas no site da Secretaria de Fazenda do DF (clique aqui); e caso haja(m) imóvel(is) em outra UF verificar o órgão competente para a emissão das Certidões; **somente quando houver partilha de bens**
  • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome das partes, que poderá ser retirada no site da Receita Federal do Brasil (clique aqui);**somente quando houver partilha de bens**
  • Certidão Negativa da Justiça Federal em nome das partes, a ser retirada no site (clique aqui). **somente quando houver partilha de bens**
  • Certidão Negativa da Justiça do Trabalho em nome das partes, a ser retirada no site do TRT/DF (clique aqui). Caso o domicílio das partes ou o(s) bem(ns) seja(m) em outra UF retirar também no Tribunal Regional do Trabalho competente. **somente quando houver partilha de bens**
  • Certidão Negativa do TST – Tribunal Superior do  Trabalho (clique aqui). **somente quando houver partilha de bens**

Caso alguma das partes seja representada por procuração, esta deverá ser por instrumento público com poderes específicos e validade expressa de 30 dias.

5) Emolumentos:

  • R$1.341,30 para o primeiro bem imóvel/móvel relacionado, com valor superior a R$48.206,92; e 
  • R$335,32 para cada outro bem constante no processo. 
  • Não havendo bens a partilhar, escritura no valor de R$125,70.

No caso de partilha em que há transmissão de bens a uma das partes, deverá ser encaminhada a minuta da Escritura para a Secretaria de Fazenda do DF para fins de calculo do imposto de transmissão.

Escritura de Inventário e Partilha de Bens

DOCUMENTOS EXIGIDOS:

1) DOCUMENTOS PESSOAIS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS CÓPIAS AUTENTICADAS OU CÓPIAS SIMPLES ACOMPANHADAS DO ORIGINAL.

Do Falecido:

  •  RG, CPF, Certidão de Óbito, Certidão de Casamento ou Nascimento (caso seja solteiro);

Dos Herdeiros e viúvo(a)

  • RG, CPF, Certidão de Casamento ou Nascimento; caso o herdeiro seja casado o advogado deve fazer a qualificação em sua petição tanto do herdeiro quanto de seu cônjuge e juntar a cópia dos documentos do mesmo; se na época da abertura da sucessão seu estado civil era diferente do atual, o advogado deverá mencionar ao final da qualificação atual,a qualificação naquela época e juntar os documentos necessários (RG, CPF do ex-cônjuge).

2) Da Petição.

  • A petição deverá constar a qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, RG, CPF e endereço) de todas as partes envolvidas, inclusive do advogado assistente, com cópia da OAB.
  • Na Petição também deverá constar a nomeação do inventariante, a relação dos bens e seus respectivos valores, a declaração negativa de Testamento, a partilha dos bens e seus respectivos valores.

3) Dos Bens.

  • Imóveis: Apresentar Certidão da Matrícula com negativa de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente;
  • Móveis: Documentos que comprovem a propriedade (CRLV/DUT, extrato bancário, etc.);
  • Quotas de Empresa: Juntar Contrato Social com alterações (caso tenha), Certidão Simplificada da Junta Comercial, e Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome das partes, que poderá ser retirada no site da Receita Federal do Brasil (clique aqui).

4) Das Certidões.

- No ato da abertura do processo, deverão ser apresentadas as seguintes certidões:

  • Certidão Cível em nome do falecido, expedida pelo Tribunal de Justiça do DF (clique aqui); caso haja(m) bem(ns) ou o domicilio do falecido seja em outra UF, retirar as Certidões no Cartório de Distribuição competente, solicitar a negativa de Ações Civeis e de Tutela/Curatela.
  • Certidão Negativa de Tributos Imobiliários para finalidade de INVENTÁRIO, do imóvel a ser partilhado e em nome do falecido, que podem ser retiradas no site da Secretaria de Fazenda do DF  (clique aqui); e caso haja(m) imóvel(is) em outra UF, verificar o órgão competente para a emissão das Certidões.
  • Certidão Negativa de Testamento a ser solicitada no site do CENSEC (clique aqui).
  • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome do falecido, que poderá ser retirada no site da Receita Federal do Brasil (clique aqui).
  • Certidão Negativa da Justiça Federal em nome do falecido a ser retirada no site (clique aqui).
  • Certidão Negativa da Justiça do Trabalho em nome do falecido, a ser retirada no site do TRT/DF (clique aqui). Caso o domicílio do falecido ou o(s) bem(ns) seja(m) em outra UF retirar também no Tribunal Regional do Trabalho competente.
  • Certidão Negativa do TST – Tribunal Superior do Trabalho em nome do falecido (clique aqui).

Caso alguma das partes seja representada por procuração, esta deverá ser por instrumento público com poderes específicos.

5) Emolumentos:

  • R$1.341,30 para o primeiro bem imóvel/móvel relacionado, com valor superior a R$48.206,92; e 
  • R$335,32 para cada outro bem constante no processo. 
  • Não havendo bens a partilhar, escritura no valor de R$125,70.

No caso de partilha em que há transmissão de bens a uma das partes, deverá ser encaminhada a minuta da Escritura para a Secretaria de Fazenda do DF para fins de calculo do imposto de transmissão.

Ata Notarial

Ata notarial é um ato por meio do qual o tabelião ou seu preposto, a pedido de parte interessada, lavra o instrumento público formalizado pela narrativa fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo a mesma de prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa, de modo que a verdade (juris tantum) dos fatos ali constatados, só pode ser atacada por incidente de falsidade através de sentença transitada em julgado.

Tabela de Custas

TABELA "F" - EXTRAJUDICIAL

DOS TABELIÃES 

  • TABELA I – SERVIÇOS DE NOTAS 
  • ESCRITURAS:

EMOLUMENTOS

CCRCPN

ISSQN LC 116/2003

TOTAL

1.1

Escrituras com conteúdo econômico:

a

até R$5.800,00

R$250,00

R$17,50

R$13,38

R$280,88

b

de mais de R$5.800,01 até R$9.300,00

R$380,00

R$26,60

R$20,33

R$426,93

c

de mais de R$9.300,01 até R$17.500,00

R$780,00

R$54,60

R$41,73

R$876,33

d

de mais de R$17.500,01 até R$35.000,00

R$1.050,00

R$73,50

R$56,18

R$1.179,68

e

de mais de R$35.000,01 até R$52.300,00

R$1.100,00

R$77,00

R$58,85

R$1.235,85

f

de mais de R$52.300,01 até R$122.000,00

R$1.150,00

R$80,50

R$61,53

R$1.292,03

g

de mais de R$122.000,01 até R$209.000,00

R$1.250,00

R$87,50

R$66,88

R$1.404,38

h

de mais de R$209.000,01 até R$523.000,00

R$1.350,00

R$94,50

R$72,23

R$1.516,73

i

de mais de R$523.000,01 até R$800.000,00

R$1.450,00

R$101,50

R$77,58

R$1.629,08

j

de mais de R$800.000,01 até R$1.100.000,00

R$1.550,00

R$108,50

R$82,93

R$1.741,43

k

Acima de R$1.100.000,00

R$1.650,00

R$115,50

R$88,28

R$1.853,78

1.2

Escrituras sem conteúdo econômico:

R$250,00

R$17,50

R$13,38

R$280,88

1.3

Retificação de escritura:

R$250,00

R$17,50

R$13,38

R$280,88

2.

Procuração, substabelecimento e distrato de mandato:

a.1

Sem conteúdo econômico (até quatro outorgantes)

R$36,00

R$0,00

R$1,80

R$37,80

a.2

Com conteúdo econômico (até quatro outorgantes)

R$70,00

R$4,90

R$3,75

R$78,65

b

Acima de quatro (cada outorgante adicional)

R$7,00

R$0,49

R$0,37

R$7,86

c

Exclusivamente para fins relacionados a concurso público e ensinos fundamentais públicos, ou à saúde pública, ou ao Regime Geral de Previdência Social, ou a sinistro coberto pelo Seguro.

R$9,70

R$0,68

R$0,52

R$10,90

d

Com poder para alienação de veículo

R$250,00

R$17,50

R$13,38

R$280,88

e

Com poder para alienação de imóvel, instituição ou cessão de direitos reais ou pessoais

50% dos valores previstos no item 1.1 desta Tabela – escrituras com conteúdo econômico

f

Procuração em causa própria

Valores previstos no item 1.1 desta Tabela – escrituras com conteúdo econômico

2.1

Renúncia ou revogação de mandato:

R$35,00

R$2,45

R$1,87

R$39,32

5

Testamento

a

Público, sem conteúdo econômico, com ou sem  revogação

R$100,00

R$7,00

R$5,35

//

Enquete